segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Crea diz que sindicato gasta recursos com bebidas alcoólicas, passeios e jantares



O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), repudia as declarações do presidente do Sindicato dos Engenheiros (Senge-AL), Ailton Pacheco, divulgadas em release pela sua assessoria de imprensa, quando afirma, de forma eleitoreita, que a entidade teve os recursos da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) retida pelo Crea/AL.

O Crea confirma que suspendeu os repasses da ART para o Senge, mas a ati


tude não teve caráter de ilegalidade: foi baseada numa série de irregularidades praticadas pelo Sindicato dos Engenheiros quando da aplicação irregular da verba, que é destinada para fins de valorização do profissional, com cursos, simpósios e palestras, mas foi empregada para financiar passeios, jantares e compra de bebidas alcoólicas. As irregularidades foram constatadas pela prestação de contas apresentada pelo Senge, comprovadas por meio de notas fiscais em anexo.

Vamos aos esclarecimentos:

1 – A celebração de convênios entre os CREAs e as entidades de classe como o Clube de Engenharia, Sociedade dos Engenheiros Agrônomos, Sindicato dos Técnicos, Aprel, e o próprio Senge, está regulamentada pela Resolução nº 1.027/2010, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.

2 – As entidades conveniadas ficam obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos ao término de cada exercício financeiro. Uma cláusula determina que a cada seis meses a entidade apresente relatório detalhado das atividades realizadas. Isso o SENGE não fez quando realizou o primeiro convênio com o Crea.

3 – O convênio de repasses do Senge com o Crea foi datado em 02 de janeiro de 2008, e o Sindicato que deveria prestar contas até 02 de janeiro de 2009 dos recursos recebidos, desrespeitou o prazo com ausências de contas parcial e final conforme exigência da auditoria do Conselho Federal (Confea).

4 – Após análise da controladoria deste Regional foi constatado várias irregularidades forçando o Crea a realizar diligências para a entidade sanar e justificar a correta aplicação dos recursos recebidos.

5 - Foram detectadas falhas graves que obrigaram o Crea a rescindir o convênio que exigia que os recursos fossem aplicados na realização de Encontros, Simpósios, publicação de obras técnicas, formação de cursos especiais e ações que contemplassem assuntos relativos à valorização do profissional.

6 – O Sindicato usou os recursos para a realização de despesas que fugiam da finalidade do convênio como por exemplo aquisição de bebidas alcoólicas, passeios de barcos, jantar comemorativo entre outros.

7 – Ante tantos absurdos não poderia ser outra posição do Crea senão a suspensão do repasse dos valores e considerar extinto o convênio.

8 – Cumpre esclarecer que já na primeira prestação do Senge a entidade foi considerada inadimplente pela ausência de comprovação de documentos hábeis (a auditoria do Confea recomendou a imediata prestação de contas) e somente em 14 de outubro de 2010 é que foi aprovada as contas referente ao ano de 2008, ou seja, totalmente fora do prazo de vigência do convênio.

9 – O Crea fundamenta seus atos nas normas da administração federal . A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, estabelece no artigo 27 – parágrafo único – que o concedente ou contratante deverá extinguir o convênio no caso de não cumprimento da condição no prazo fixado no instrumento.

10 – Ponto bastante importante diz respeito ao fato do Senge não possuir, quando foi realizado o convênio, uma conta específica para os repasses, utilizando-se apenas a conta bancária única para o recebimento dos depósitos e demais movimentações, denotando, desta forma, o descontrole dos recursos recebidos.

11 – O denuncismo do presidente do SENGE-AL ao MPF e numa delegacia do 7º Distrito no intuito de denegrir a imagem do nosso Conselho Regional, demonstra o despreparo e a irresponsabilidade, aliada à incompetência, para dirigir uma entidade tão importante como o Sindicato no desempenho do seu papel em defesa do Salário Mínimo Profissional (SMP). Está provado que não houve a retenção como foi denunciado pelo presidente e sim a parte convenente (o Senge) não cumpriu as cláusulas estipuladas no contrato. É importante que o Ministério do Trabalho fiscalize como está sendo empregado pelo Senge o imposto sindical, visto os erros praticados com os repasses do sistema Confea/Crea.

12 – Esclarecemos ainda que o equivocado ofício do Sindicato denunciando o Crea ao CONFEA foi arquivado pelo Conselho Federal por não ter absolutamente encontrado qualquer irregularidade no atos do CREA-AL.



Fonte: site cadaminuto.com.br


by

(-:Gracinha de Souza:-)

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